Projeto de Regulamento para Concessão de Apoio a Entidades e Organismos Associativos
terça, 02 abril 2024

Projeto de Regulamento para Concessão de Apoio a Entidades e Organismos Associativos

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AVISO

PUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO – ELABORAÇÃO DO PROJETO DO REGULAMENTO E PARA CONCESSÃO DE APOIO A ENTIDADES E ORGANISMO ASSOCIATIVOS

O Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que entrou em vigor a 8 de abril de 2015, veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever publicitação do início do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a apresentação de contributos pelos cidadãos no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos.

Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do CPA, consagra-se que o início do procedimento é publicitado na Internet, no sítio institucional da entidade pública, com indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento.

Neste contexto e atendendo a que a União das Freguesias de Olaia e Paço, pretende definir o modo de concessão de apoio a entidades e organismos associativos a aplicar pela junta de Freguesia. Para o efeito, esta Junta de Freguesia, em reunião ordinária realizada no dia 01 de Abril de 2024, deliberou autorizar o início do procedimento de elaboração do regulamento e concessão de apoio a entidades e organismos associativos a aplicar pela junta de Freguesia e a publicitação do início do respetivo procedimento, pelo prazo de 10 dias, na página eletrónica da Junta de Freguesia.

Durante o prazo acima referido podem os interessados constituir-se como tal e apresentar contributos para o projeto de alteração do regulamento acima identificado, mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Exmo. Presidente da Junta de Freguesia, do qual conste o nome, número de identificação fiscal, respetivo endereço de correio eletrónico e consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.

Olaia, 02 de Abril de 2024.

O Presidente da Junta de Freguesia